PORTARIA
46, DE 18 ABRIL DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
- MEF42447 - AD
Disponibiliza
o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial
Transitada em Julgado, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC),
a ser requerido mediante processo digital formalizado com base no art. 19 da
Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº
2.055, de 6 de dezembro de 2021, e no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº
2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º
O
pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em
julgado, previsto no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021,
deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 2.022, de 2021, mediante acesso à aplicação
"Requerimentos Web".
Parágrafo
único. O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC
por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso,
deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição,
Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Habilitação de
Crédito Judicial".
Art. 2º
O
acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo
digital aberto para a formalização da demanda, na forma estabelecida pelo art.
1º.
Art. 3º
A
utilização do serviço a que se refere o art. 1º dispensa o preenchimento do
formulário a que se refere o art. 102, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa
RFB nº 2.055, de 2021.
Art. 4º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42447
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