ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9, DE 19 ABRIL DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42446 - AD
Altera
o Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de
dezembro de 2023, que institui código de receita para recolhimento do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em
fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e
28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 27 da Lei nº
14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
O
Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
1º (...)
(...)
II
- 6222 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento
com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso II);
III
- 6239 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à
Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27); e
IV
- 6336 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição -
Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº
14.754/2023, art. 27, § 8º)." (NR)
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42446
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