PROCESSO DE CONSULTA N° 87 / 24 - MEF42444 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. RECURSO EFETIVAMENTE DISPONÍVEL.

 

A tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET), conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2004, segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que correspondam a vendas definitivamente caracterizadas. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 223, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, art. 13; Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, de 2010.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 16.4.2024

Data da Publicação: 19.4.2024

 

 

MEF42444

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