PROCESSO DE CONSULTA N° 87 / 24 -
MEF42444 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. RECURSO
EFETIVAMENTE DISPONÍVEL.
A
tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações
imobiliárias (RET), conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2004, segue o regime
de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que
correspondam a vendas definitivamente caracterizadas. SOLUÇÃO DE CONSULTA
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 223, DE 19 DE JUNHO DE
2015 Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 4º;
Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, art. 13;
Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, de 2010.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 16.4.2024
Data
da Publicação: 19.4.2024
MEF42444
REF_AD