EDITAL
3, DE 18 ABRIL DE 2024, SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - MEF42441 - LT
Orientação
para situações de contingência do Sistema FGTS Digital.
A
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais,
torna público o presente Edital para divulgar os procedimentos específicos a
serem adotados na situação de contingência, nos termos do artigo 4º, caput, IX
e artigo 26, § 9º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
A
situação de contingência será caraterizada pela impossibilidade de cumprimento
das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias
geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de
quaisquer dos sistemas que o integram.
A
situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade:
a)
de geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência da
indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram; ou
b)
de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS, em
decorrência da inviabilidade de utilização de pagamentos PIX, instituído pelo
Banco Central do Brasil.
O
reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia
comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores,
por meio da qual autorizará, inclusive, a utilização de ambientes distintos do
FGTS Digital para recolhimento do FGTS.
A
comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais: no
Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >, no Portal do
Ministério do Trabalho e Emprego <
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>, cabendo ao usuário consultá-los
e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.
Nas
situações de contingência expressamente reconhecidas pela SIT, o Conectividade
Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter
excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.
O
usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a ele
integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior
presteza em caso de contingência devidamente autorizada.
A
situação de contingência não afasta o dever de cumprimento das demais
obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.
A
inobservância das disposições deste Edital por parte dos empregadores estará
sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações
relativas ao FGTS.
A
qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte,
quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer
por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de
qualquer natureza.
O
presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ
FELIPE BRANDÃO DE MELLO
MEF42441
REF_LT