ATO COTEPE/ICMS 18, DE 08 FEVEREIRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42436 - LEST

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

 

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

 

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 7 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

 

  Art. 1º

 

O item 96 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

 

* Caput retificado no DOU 17.04.2024.

 

Unidade Federada: MINAS GERAIS

 

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

 

EAC

EHC

96

MG

SIM

SIM

45335934004533

0047758410065

ECE S.A.

 

".

 

1* Número do item retificado no DOU 17.04.2024.

 

  Art. 2º

 

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF42436

REF_LESTMG