ATO
COTEPE/ICMS 18, DE 08 FEVEREIRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF42436 - LEST
Altera
o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes
beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na
prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado
Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O
Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da
cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º
da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO
a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
dia 7 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04,
torna público:
Art. 1º
O
item 96 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da
"Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de
27 de março de 2018, com a seguinte redação:
*
Caput retificado no DOU 17.04.2024.
“
Unidade
Federada: MINAS GERAIS |
|
|||||
ITEM |
UF |
TIPO
DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
RAZÃO
SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
96 |
MG |
SIM |
SIM |
45335934004533 |
0047758410065 |
ECE
S.A. |
".
1* Número do item retificado no
DOU 17.04.2024.
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42436
REF_LESTMG