PORTARIA
1373, DE 15 ABRIL DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42428 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de
2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
749 |
PET
PD 300 a 350ml |
Guaramão |
152 |
4,02 |
750 |
PET
PD 401 a 510ml |
Guaramão |
152 |
5,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.
Belo
Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42428
REF_LESTMG