PROCESSO DE CONSULTA N° 80 / 24 -
MEF42425 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
A
apresentação de Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora, reduzindoo imposto sobre a renda apurado no Demonstrativo
de Apuração e Pagamento - Renda Variável, não altera o débito referente a esse
imposto, se efetuada após a compensação de ofício com o imposto a restituir
apurado na mesma DAA.
Não
sendo possível alterar o débito via DAA retificadora, poderá esse ser
retificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a
pedido do contribuinte, enquanto não decaído esse direito, conforme Parecer
Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014, desde
que comprovado o erro de fato. A retificação de referido débito, com a devida
comprovação do erro de fato, poderá ser requerida pelo contribuinte por meio
dos canais de atendimento da RFB e, caso aceita, implicará a revisão da compensação
de ofício e a disponibilização da parcela do imposto a restituir indevidamente
compensada. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de
dezembro de 2021, arts. 92 e 99; Instrução Normativa
RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 56, §5º; Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014, parágrafos 41 e 42.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 4.4.2024
Data
da Publicação: 15.4.2024
MEF42425
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