PORTARIA
1059, DE 11 ABRIL DE 2024, SECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
MEF42422 - LT
Dispõe
sobre a identificação dos periciandos menores de 16
(dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
O
SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no uso das competências que lhe confere o inciso VII, do art. 13, do
Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em
vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 6.214, de 26 de
setembro de 2017, resolve:
Art. 1º
Na
falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser aceita a
Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 (dezesseis) anos de idade para
a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) à pessoa com deficiência de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO
DA CUNHA PORTAL
MEF42422
REF_LT