ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7, DE 11 ABRIL DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42420 - AD
Institui
código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao
parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de
1972.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972, e na Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de
dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 6307 - Parcelamento - Débitos Tributários - Voto
de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento
de que trata o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42420
REF_AD