PORTARIA
241, DE 11 ABRIL DE 2024, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF42419 - LEST
Altera
a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de
Processamento Eletrônico de Dados - PED.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de
7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
O
inciso I do § 1º e os §§ 2º e 3º do art. 7º da Portaria SRE nº 222, de 30 de
junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
7º (...)
§
1º. (...)
I
- Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação
fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; (...)
§
2º. O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no §
1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos
definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº
48.589, de 2023 (NF-e, NF3e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e), recebidos ou
emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e
de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços
realizadas.
§
3º. Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria previsto no inciso
I do § 1º quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de
livro fiscal.”.
Art. 2º
Ficam
revogados os seguintes dispositivos do § 1º do art. 7º da Portaria SRE nº 222,
de 30 de junho de 2023:
I
- Alíneas “c” e “d” do inciso II;
II
- Alíneas “d” e “e” do inciso III.
Art. 3º
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
OSVALDO
LAGE SCAVAZZA
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF42419
REF_LESTMG