PORTARIA
1200, DE 10 ABRIL DE 2024, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42418 - LT
Altera
a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras
e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência
Social do INSS.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.995,
de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº
35014.433616/2021-21, resolve:
Art. 1º
Alterar
a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº
41, de 2 de março de 2022, seção 1, página 199, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
4º (...)
Parágrafo
único. A identificação dos usuários menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser
realizada por meio da Certidão de Nascimento." (NR)
Art. 2º
Ficam
revogados os §§1º e 2º do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de
fevereiro de 2022, bem como a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de
2022.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor dia 19 de abril de 2024.
ANDRÉ
PAULO FELIX FIDELIS
MEF42418
REF_LT