PORTARIA 1200, DE 10 ABRIL DE 2024, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42418 - LT

 

Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

 

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

 

 Art. 1º

 

Alterar a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, seção 1, página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º (...)

 

Parágrafo único. A identificação dos usuários menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, bem como a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor dia 19 de abril de 2024.

 

 

ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS

 

 

MEF42418

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