PROCESSO DE CONSULTA N° 77 / 24 -
MEF42409 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PROFISSÃO REGULAMENTADA. SÓCIO. PESSOA JURÍDICA.
RETENÇÃO. DISPENSA. NÃO APLICAÇÃO.
A
personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e
ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios. Daí, decorre serem distintos
os direitos e as obrigações de uma e de outros. Sendo assim, a dispensa da
retenção da Contribuição Social Previdenciária conferida na contratação que
envolve somente serviços profissionais relativos a exercício de profissão
regulamentada por legislação federal, prestados pessoalmente por sócios, sem o
concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, somente se
aplica ao sócio que se constitua como pessoa física, não se aplicando,
portanto, à pessoa jurídica que se constitua sócia de outra pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Código Civil, art. 49-A e IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 110 e 115.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 3.4.2024
Data
da Publicação: 8.4.2024
MEF42409
REF_LT