PROCESSO DE CONSULTA N° 72 / 24 -
MEF42406 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
EXPORTAÇÃO
TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO. PALETES E OUTROS BENS REUTILIZÁVEIS. FORMALIDADES.
São
automaticamente submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação
temporária, ficando dispensados do registro da declaração de exportação, os
bens, tais como paletes, quadros de topo e folhas separadoras, destinados ao
acondicionamento, ao transporte, à segurança, à preservação e ao manuseio,
durante o processo de exportação de embalagens de alumínio (latas), desde que
os referidos bens sejam reutilizáveis e retornem ao Brasil no mesmo estado em
que foram exportados. Nessa hipótese, a extinção da aplicação do regime
aduaneiro especial de exportação temporária ocorrerá de maneira automática,
dispensado o registro de declaração de importação no momento da reimportação
desses bens, caso não tenha sido registrada a declaração de exportação por
ocasião da saída deles do País. Todavia, na hipótese de ter sido registrada a
declaração de exportação, deverá também ser efetuada a Declaração de
Importação, no Siscomex, ou a Declaração Única de Importação, no Portal
Siscomex, desses bens, no momento de sua reimportação. O fato de não ser
exigido, necessariamente, o registro da declaração de exportação para fins da
operação de exportação temporária de paletes, quadros de topo e folhas
separadoras, reutilizáveis, e de existir previsão de hipótese de dispensa do registro
da declaração de importação no momento de sua reimportação, não prejudica a
prestação de informações ou a adoção de outros procedimentos estabelecidos pela
legislação de regência do regime, inerentes ao controle aduaneiro exercido
sobre as operações de comércio exterior. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759,
de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA\2009), arts. 431
a 448; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts.
90, caput, 92, caput e inciso V; 99, caput, 104, incisos I e II, e § 2ª-A, e
105, caput.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 3.4.2024
Data
da Publicação: 5.4.2024
MEF42406
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