LEI
11680, DE 04 ABRIL DE 2024, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42404 - AD
Altera
a Lei Municipal nº 11.397/22, que consolida legislação que institui datas
comemorativas no Município.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado
anualmente no dia 20 de novembro, passando o Anexo V da Lei Municipal nº
11.397/22 a vigorar com o seguinte acréscimo:
“FERIADO
RELIGIOSO
(...)
FERIADO
CIVIL
DATA |
COMEMORAÇÃO |
20
de novembro |
Dia
da Consciência Negra |
”.
Art. 2º
Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 4 de abril de 2024.
Fuad
Noman
Prefeito
de Belo Horizonte
MEF42404
REF_AD