LEI 11680, DE 04 ABRIL DE 2024, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42404 - AD

 

Altera a Lei Municipal nº 11.397/22, que consolida legislação que institui datas comemorativas no Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  Art. 1º

 

Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro, passando o Anexo V da Lei Municipal nº 11.397/22 a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“FERIADO RELIGIOSO

 

(...)

 

FERIADO CIVIL

 

 

DATA

COMEMORAÇÃO

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 4 de abril de 2024.

 

Fuad Noman

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF42404

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