ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3, DE 02 ABRIL DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - MEF42401 - AD
Dispõe
sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de
dezembro de 2023.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho
de 2022, na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro
de 2023, e na Resolução Gecex nº 563, de 19 de
fevereiro de 2024, declara:
Art. 1º
A
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações
constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º
Ficam
alterados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação
constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e Anexo II (códigos com novos
textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos,
observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º
Ficam
criados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação
constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com as respectivas
descrições, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º
Ficam
suprimidos da TIPI, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de
classificação 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e
3002.49.93.
Art. 5º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(CÓDIGOS
DESDOBRADOS)
Código
TIPI (original) |
Código
TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
IPI (%) |
2710.91.00 |
2710.91 |
--
Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas
policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) |
|
|
2710.91.10 |
Que
contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a
50mg/kg |
0 |
|
2710.91.20 |
Outros,
que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou
bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas
policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg |
0 |
|
2710.91.90 |
Outros |
0 |
2820.10.00 |
2820.10 |
-
Dióxido de manganês |
|
|
2820.10.10 |
Com
um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso
(manganês eletrolítico) |
0 |
|
2820.10.90 |
Outros |
0 |
2931.49.30 |
2931.49.3 |
Outros
compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1
a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono |
|
|
2931.49.31 |
Metilfosfinato de butila |
0 |
|
2931.49.32 |
Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) |
0 |
|
2931.49.39 |
Outros |
0 |
2939.80.00 |
2939.80 |
-
Outros |
|
|
2939.80.10 |
Saxitoxina |
0 |
|
2939.80.90 |
Outros |
0 |
3907.29.90 |
3907.29.9 |
Outros |
|
|
3907.29.91 |
Poliacetal poliéter
(PAPE) |
3,25 |
|
3907.29.99 |
Outros |
3,25 |
3917.22.00 |
3917.22 |
--
De polímeros de propileno |
|
|
3917.22.10 |
De
seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa
hexagonal |
0 |
|
3917.22.90 |
Outros |
0 |
4811.90.10 |
4811.90.1 |
Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
|
|
4811.90.11 |
Recobertos
de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a
75 g/m², mas não superior a 120 g/m² |
3,25 |
|
4811.90.19 |
Outros |
3,25 |
7409.40.10 |
7409.40.1 |
Em
rolos |
|
|
7409.40.11 |
De
liga de cobreniquelsilício, galvanizadas |
3,25 |
|
7409.40.19 |
Outras |
3,25 |
8505.90.10 |
8505.90.1 |
Eletroímãs |
|
|
8505.90.11 |
Do
tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância
magnética |
3,25 |
|
8505.90.19 |
Outros |
3,25 |
8544.19.10 |
8544.19.1 |
De
alumínio |
|
|
8544.19.11 |
Revestido
de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) |
3,25 |
|
8544.19.19 |
Outros |
3,25 |
9002.90.00 |
9002.90 |
-
Outros |
|
|
9002.90.10 |
Comutadores
(switches) optomecânicos, do tipo utilizado em
redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção
(PTH - Pin ThroughHole) |
9,75 |
|
9002.90.90 |
Outros |
9,75 |
ANEXO II
(CÓDIGOS
COM NOVOS TEXTOS)
Código
TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
2903.89.10 |
Hexabromociclododecanos (HBCD) |
0 |
2930.90.51 |
Forato (ISO) |
0 |
2930.90.97 |
Outros compostos que contenham um átomo de
fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de
carbono |
0 |
3006.30.12 |
À
base de iocarmato de dimeglumina
ou de iodixanol |
0 |
3824.99.88 |
Misturas
constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1
a C 3 , exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 ,
incluindo cicloalquila); N,N- |
6,5 |
|
dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10,
incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)
etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila)
ou seus sais alquilados ou |
|
|
protonados; difluoretos
de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos
de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de
O-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) ou
seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- |
|
|
dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila;
N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados;
N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados;
N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais |
|
|
protonados; outras misturas constituídas
principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um
grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos
de carbono |
|
ANEXO III
(CÓDIGOS
CRIADOS)
Código
TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
2827.39.3 |
De
zinco |
|
2827.39.31 |
Anidro,
com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98%, em
peso |
0 |
2827.39.39 |
Outros |
0 |
2843.90.40 |
Tricloreto
de rutênio, em pó |
0 |
2929.90.3 |
Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3 |
|
2929.90.31 |
Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico |
0 |
2929.90.39 |
Outros |
0 |
2929.90.40 |
N,N-Dialquilfosforoamidatos
de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 |
0 |
2929.90.50 |
Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila
(de até C 10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados
destes produtos |
0 |
2929.90.60 |
Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C
10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10, incluindo cicloalquila)
amino)) alquilideno (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados
destes produtos |
0 |
2931.59.95 |
Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10,
incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila
(de até C 10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados
destes produtos |
0 |
2931.59.96 |
(Bis
(dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de
metila |
0 |
2931.59.98 |
Outros
compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1
a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono |
0 |
2933.39.36 |
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil
(de até C 10 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio] decano (n=1-8) |
0 |
2933.39.41 |
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi)
alquil (de até C1 0 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC 10 ) amônio]
decano (n=1-8) |
0 |
2933.39.42 |
Dibrometo de 1,n-bis
[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila
(de até C 10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona)
(n=2-12) |
0 |
3824.99.6 |
Contrastes
para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia |
|
3824.99.61 |
À
base de gadobenato de dimeglumina,
de gadobutrol, de gadopentetato
de dimeglumina, de gadoterato
de meglumina, de gadoteridol
ou de gadoxetato dissódico |
6,5 |
3824.99.62 |
À
base de hexafluoreto de enxofre |
6,5 |
3824.99.69 |
Outros |
6,5 |
8450.20.20 |
Outras
máquinas, de capacidade não superior a 18 kg |
13 |
8504.31.93 |
Outros,
de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm,
próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through
Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted
Device) |
6,5 |
MEF42401
REF_AD