PORTARIA
60, DE 21 MARÇO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - MEF42398 -
AD
Dispõe
sobre a revogação da autorização de solicitação de serviço que especifica por
meio de processo digital formalizado no e-CAC, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021, e sobre a
inclusão de serviços do Programa Empresa Cidadã no Sistema SISEN, por meio do e-CAC.
O
COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da
IN RFB nº 2022, de 2021, declara:
Art. 1º
Fica
revogada a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa
Cidadã, prevista no inc. IV do art. 1º do ADE Cocad
nº 1, de 25 de fevereiro de 2021, por meio de processo digital aberto pelo
interessado ou seu procurador digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, nos termos da IN RFB nº 2.022, de 2021, e da
Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Parágrafo
único. O serviço de que trata o caput será desativado no e-CAC
no dia 29/03/2024.
Art. 2º
O
Requerimento de Adesão e o Cancelamento de adesão ao Programa Empresa Cidadã
poderá ser formulado exclusivamente no sítio GOV.BR, no Sistema SISEN, por meio
do e-CAC, a partir de 1º de abril de 2024, nos termos
da IN RFB nº 2.022, de 2021, e da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON
WELDERT GOMES
MEF42398
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