PROCESSO DE CONSULTA N° 63 / 24 -
MEF42390 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
SIMPLES
NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA
TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL.
A
venda, pelo estabelecimento produtor, de produtos de madeira classificados com
a notação NT na TIPI não caracteriza operação industrial. No regime especial do
Simples Nacional, as receitas dessa atividade são submetidas às alíquotas
constantes da tabela aplicável à atividade comercial, devendo ser tributadas na
forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. SOLUÇÃO DE CONSULTA
VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, DE 13 DE SETEMBRO DE
2017. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 1º a
5º; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.3.2024
Data
da Publicação: 1.4.2024
MEF42390
REF_IR