PORTARIA NORMATIVA 523, DE 28 MARÇO DE 2024, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42389 - AD

 

Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para atualizar o saldo devedor contratual das dívidas da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.

 

O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º (...)

 

(...)

 

§ 4º. Para as renegociações solicitadas a partir de 1º de abril de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, medido no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024." (NR)

 

"Artigo 10. (...)

 

(...)

 

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 

 

FERNANDO HADDAD

 

 

MEF42389

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