PORTARIA
NORMATIVA 523, DE 28 MARÇO DE 2024, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42389 - AD
Altera
a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para atualizar o saldo
devedor contratual das dívidas da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.
O
MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no art. 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
4º (...)
(...)
§
4º. Para as renegociações solicitadas a partir de 1º de abril de 2024, o saldo
devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 2,89%
(dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente ao Índice
de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, medido no período de junho de 2023 a fevereiro
de 2024." (NR)
"Artigo
10. (...)
(...)
III
- data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20
de maio de 2024;
(...)"
(NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
FERNANDO
HADDAD
MEF42389
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