INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2183, DE 28 MARÇO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF42388 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, para excluir a previsão de
formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
resolve:
Art. 1º
Ficam
revogados:
I
- o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
2.057, de 9 de dezembro de 2021; e
II
- o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº
2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de abril de 2024.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42388
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