INSTRUÇÃO NORMATIVA 2183, DE 28 MARÇO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42388 - AD

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, para excluir a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

 

  Art. 1º

 

Ficam revogados:

 

I - o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021; e

 

II - o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2024.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

 

MEF42388

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