INSTRUÇÃO
NORMATIVA 459, DE 26 MARÇO DE 2024, BANCO CENTRAL DO BRASIL - MEF42386 - AD
Altera
as Instruções Normativas BCB nºs 268, 270, 271, 273 e
275, todas de 1º de abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de
outubro de 2022, para criar e alterar rubricas contábeis do elenco de contas do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da
Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92,
de 6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
53. (...)
(...)
V
- 1.8.5.50.00-9 RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, com
atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores passíveis de
restituição decorrentes de recursos levantados por depositantes em processos
judicias e administrativos, originados por insuficiência de recursos
disponibilizados pelos entes federativos;
VI
- 1.8.5.60.00-6 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR, com atributos MNZ,
cuja função é registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de
outros encargos efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam reembolso; e
VII
- 1.8.5.90.00-7 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL, com atributos
UBDKIFSWERLMNZ, cuja função é registrar:
a)
os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de
crédito rural alongadas na forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de
1996; e
b)
a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e com outros recursos
operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
cuja equalização seja contratualmente definida como sendo de responsabilidade
do Tesouro Nacional.
§
1º. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I
- 1.8.5.30.00-5 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTO PIS/PASEP, todos com atributos MZ:
a)
1.8.5.30.10-8 Adiantamentos a Bancos; e
b)
1.8.5.30.20-1 Adiantamentos a Empresas; e
II
- 1.8.5.50.00-9 RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, todos com
atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
1.8.5.50.10-2 Restituição da União;
b)
1.8.5.50.20-5 Restituição de Estados e Distrito Federal; e
c)
1.8.5.50.30-8 Restituição de Municípios.
(...)"
(NR)
Artigo
56. (...)
(...)
II
- 1.8.9.97.00-2 (-) PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE
AÇÕES JUDICIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ e código Estban
174, cuja função é registrar a provisão para perdas referente aos ativos
representativos de direitos creditórios oriundos de ações judiciais;
III
- 1.8.9.98.00-1 (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
E ADMINISTRATIVOS, com atributos UBDIFSWERLMZ e código Estban
174, cuja função é registrar a provisão para perdas referente aos valores dos
depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de
entes públicos; e
IV
- 1.8.9.99.00-0 (-) PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código Estban 174,
cuja função é registrar os valores que se destinem a amparar eventuais perdas
em outros créditos de liquidação duvidosa.
(...)"
(NR)
Art. 2º
A
Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
11. (...)
(...)
XVI
- 3.0.9.25.00-7 DESPESAS DE CAPTAÇÃO - CONTROLE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de captação, em
contrapartida ao título 9.0.9.25.00-9 DESPESAS INCORRIDAS EM CAPTAÇÃO -
CONTROLE;
(...)
XLIII
- 3.0.9.73.00-4 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNYZ, cuja função é registar os ajustes no cálculo do Patrimônio
de Referência (PR) de acordo com a regulamentação em vigor, em contrapartida ao
título 9.0.9.73.00-6 AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA;
(...)
LXII
- 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA
BRASIL, com atributos UBDKFJSWRLMNZ, cuja função é registrar os valores
relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou
assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros, no
âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00-4
OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL;
LXIII
- 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE PROCESSOS JUDICIAIS
EM 30/06/2023, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar,
pelos saldos líquidos de provisão, o saldo contábil em 30 de junho de 2023 dos
direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo
conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em
contrapartida ao título 9.0.9.74.00 SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITORIOS
PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06 - CONTROLE;
LXIV
- 3.0.9.07.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO, com
atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores atualizados dos
depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação
vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.07.00-3 DEPÓSITOS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO;
LXV
- 3.0.9.08.00-0 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os
valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos
Estados e ao Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao
título 9.0.9.08.00-2 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS
E DISTRITO FEDERAL;
LXVI
- 3.0.9.09.00-9 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS,
com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores atualizados dos
depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme
legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.09.00-1 DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS; e
LXVII
- 3.0.9.04.00-4 LIG, LCI e LCA EMITIDAS - CONTROLE, com atributos UBIFSWERLMNZ,
cuja função é registrar o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio
(LCA) emitidas, em contrapartida aos subtítulos do título 9.0.9.04.00-6
CONTROLE DE LIG, LCI E LCA EMITIDAS.
§
1º. (...)
(...)
VIII
- 3.0.9.25.00-7 DESPESAS DE CAPTAÇÃO - CONTROLE:
a)
3.0.9.25.10-0 Despesas de Captação, Exceto Variação Cambial, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, que se destina ao registro da totalidade das despesas com
captação efetivamente reconhecidas no desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8
Despesas de Captação, excetuando-se os valores reconhecidos exclusivamente à
título de variação cambial;
b)
3.0.9.25.20-3 Variação Cambial em Despesas de Captação, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ, que se destina ao registro dos valores efetivamente
reconhecidos durante o período no desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8
Despesas de Captação, relativos exclusivamente à variação cambial; e
c)
3.0.9.25.90-4 Variação Cambial em Despesas de Captação - Outras, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ, que se destina ao registro dos saldos credores decorrentes
de variação cambial ocorrida nas despesas de captação da instituição que tenham
sido objeto de registro no título 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, em
decorrência de reclassificação de valores do desdobramento de subgrupo
8.1.1.00.00-8 Despesas de Captação;
(...)
XX
- 3.0.9.73.00-4 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES, todos com atributos
UBDKIFACTSWERLMNYZ:
(...)"
(NR)
Art. 3º
A
Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
8º (...)
(...)
III
- 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO,
com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores dos depósitos
judiciais e administrativos que não foram repassados a entes públicos, conforme
legislação vigente. Os valores dos depósitos judiciais e administrativos
repassados a entes públicos devem ser registrados nas adequadas contas de
compensação.
§
1º. (...)
(...)
II
- 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO,
todos com atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
4.1.5.50.50-2 Depósitos Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de
Reserva, que se destina ao registro dos valores dos depósitos judiciais e
administrativos mantidos na instituição que não constituem fundo de reserva
específico, conforme legislação vigente; e
b)
4.1.5.50.60-5 Depósitos Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de
Reserva, que se destina ao registro dos valores dos depósitos judiciais e
administrativos mantidos na instituição que constituem fundo de reserva
específico, conforme legislação vigente.
§
2º. A escrituração no título contábil 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO deve ser feita em nome do
cliente." (NR)
"Artigo
9º (...)
I
- 4.1.6.10.00-2 DEPÓSITOS ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO, com atributos UBDLMNZ,
cuja função é registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a
contratos de aplicação ou à legislação pertinente, sobre os quais incidem
encargos, conforme a sua modalidade;
(...)"
(NR)
"Artigo
19. (...)
(...)
V
- 4.3.2.40.00-9 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com
atributos UBDIFRLMNZ, cuja função é registrar as obrigações representadas por
letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição, segregada nos
subtítulos contábeis conforme a data de emissão para fins de apuração da base
cálculo da contribuição ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
(...)
Parágrafo
único. (...)
I
- 4.3.2.40.00-9 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO,
todos com atributos UBDIFRLMNZ:
a)
4.3.2.40.05-4 Emitidas até 23 de Maio de 2013; e
b)
4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de Maio de 2013; e
(...)"
(NR)
Art. 4º
A
Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
8º (...)
(...)
§
4º. (...)
I
- (...)
(...)
q)
7.1.5.80.90-6 Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
(...)"
(NR)
"Artigo
11. (...)
(...)
X
- 7.1.9.60.00-7 RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNYZ, código Estban 711, cuja função é
registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros
depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central do Brasil, que constituam
receita efetiva da instituição;
(...)
XX
- 7.1.9.89.00-2 RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS,
com atributos UBDIFSWERLMZ, código Estban 711, cuja
função é registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de
depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de
entes públicos;
XXI
- 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função
é registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios ou semestres
anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender à
apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa
correspondente ou complemento da provisão, se for o caso; e
XXII
- 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as rendas
operacionais que constituam receita efetiva da instituição no período para as
quais não haja conta específica para escrituração, bem como para a
reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de
natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre
operações passivas com cláusula de reajuste cambial.
§
1º. (...)
(...)
III
- (...)
(...)
c)
7.1.9.88.99-3 Outros;
IV
- (...)
(...)
n)
7.1.9.90.99-8 Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
V
- 7.1.9.89.00-2 RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS,
todos com atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
7.1.9.89.10-5 União;
b)
7.1.9.89.20-8 Estados e Distrito Federal; e
c)
7.1.9.89.30-1 Municípios.
(...)"
(NR)
Art. 5º
A
Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
11. (...)
(...)
XVII
- 9.0.9.25.00-9 DESPESAS INCORRIDAS EM CAPTAÇÃO - CONTROLE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com captação, em
contrapartida ao título 3.0.9.25.00-7 DESPESAS DE CAPTAÇÃO - CONTROLE;
(...)
XLIII
- 9.0.9.73.00-6 AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNYZ, cuja função é registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio
de Referência (PR), conforme a regulamentação vigente, em contrapartida ao
título 3.0.9.73.00-4 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES;
(...)
LXII
- 9.0.9.68.00-4 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA
BRASIL, com atributos UBDKFJSWRLMNZ, cuja função é registrar os valores
relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou
assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros, no
âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil, em contrapartida ao título 3.0.9.68.00-2
OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL;
LXIII
- 9.0.9.74.00-5 SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITORIOS PROCESSOS JUDICIAIS EM
30/06 - CONTROLE, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar,
pelos saldos líquidos de provisão, o saldo contábil dos direitos creditórios
decorrentes de processos judiciais em 30 de junho de 2023, em contrapartida ao
título 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITORIOS PROCESSOS JUDICIAIS EM
30/06;
LXIV
- 9.0.9.07.00-3 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO, com
atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores atualizados dos
depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação
vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.07.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO;
LXV
- 9.0.9.08.00-2 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os
valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos
Estados e ao Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao
título 3.0.9.08.00-0 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS
E DISTRITO FEDERAL;
LXVI
- 9.0.9.09.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS,
com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores atualizados dos
depósitos judiciais e administrativos repassados a Municípios, conforme
legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.09.00-9 DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS; e
LXVII
- 9.0.9.04.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS, com atributos
UBIFSWERLMNZ, cuja função é registrar, nos subtítulos adequados, conforme data
de emissão, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de
Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
emitidas, em contrapartida ao título 3.0.9.04.00-4 LIG, LCI E LCA EMITIDAS -
CONTROLE.
§
1º. (...)
(...)
VIII
- (...)
(...)
c)
9.0.9.72.99-7 Outras Remunerações do Capital;
IX
- (...)
(...)
f)
9.0.9.81.06-7 Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 100%;
X
- 9.0.9.07.00-3 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO, todos
com atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
9.0.9.07.10-6 Ações em que o Ente Público é Parte; e
b)
9.0.9.07.20-9 Ações em que o Ente Público Não é Parte;
XI
- 9.0.9.08.00-2 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, todos com atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
9.0.9.08.10-5 Ações em que o Ente Público é Parte; e
b)
9.0.9.08.20-8 Ações em que o Ente Público Não é Parte;
XII
- 9.0.9.09.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS,
todos com atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
9.0.9.09.10-4 Ações em que o Ente Público é Parte; e
b)
9.0.9.09.20-7 Ações em que o Ente Público Não é Parte;
XIII
- 9.0.9.04.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS:
a)
9.0.9.04.10-9 LIG Emitidas até 1º de fevereiro de 2024, com atributos
UBIFSWELM;
b)
9.0.9.04.11-6 LIG Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024, com atributos
UBIFSWELM;
c)
9.0.9.04.20-2 LCI Emitidas até 1º de fevereiro de 2024, com atributos
UBISWERLMZ;
d)
9.0.9.04.21-9 LCI Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024, com atributos
UBISWERLMZ;
e)
9.0.9.04.30-5 LCA Emitidas até 1º de fevereiro de 2024, com atributos
UBIFRLMNZ;
f)
9.0.9.04.31-2 LCA Emitidas entre 2 de fevereiro de 2024 e 30 de junho de 2024,
com atributos UBIFRLMNZ;
g)
9.0.9.04.32-9 LCA Emitidas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, com
atributos UBIFRLMNZ; e
e)
9.0.9.04.33-6 LCA Emitidas a partir de 1º de julho de 2025, com atributos
UBIFRLMNZ.
(...)"
(NR)
Art. 6º
A
Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
4º (...)
(...)
VII
- 8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
NA INSTITUIÇÃO, com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar as despesas
incidentes sobre depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados
a entes públicos, conforme legislação vigente;
VIII
- 8.1.1.45.00-1 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBDLMZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
(...)
Parágrafo
único. (...)
(...)
III
- (...)
(...)
c)
8.1.1.85.30-8 (-) Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ;
IV
- (...)
(...)
b)
8.1.1.90.20-7 (-) Em Moeda Nacional, com atributos AWNHZ; e
V
- 8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
NA INSTITUIÇÃO, todos com atributos UBDIFSWERLMZ:
a)
8.1.1.40.50-1 (-) Despesas de Depósitos Judiciais e Administrativos que Não
Constituem Fundo de Reserva, que se destina ao registro das despesas incidentes
sobre depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não
constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente; e
b)
8.1.1.40.60-4 (-) Despesas de Depósitos Judiciais e Administrativos que
Constituem Fundo de Reserva, que se destina ao registro das despesas incidentes
sobre depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que
constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente." (NR)
"Artigo
8º (...)
(...)
§
1º. (...)
I
- (...)
p)
8.1.5.50.90-2 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
(...)"
(NR)
"Artigo
11. (...)
(...)
Parágrafo
único. (...)
(...)
IV
- (...)
(...)
s)
8.1.8.30.98-3 (-) Provisões para Perdas em Direitos Creditórios Oriundos de
ações judiciais, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ;
t)
8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
u)
8.1.8.30.45-7 (-) Provisões para Perdas em Restituição de Depósitos Judiciais e
Administrativos, com atributos UBDIFSWERLMZ; e
(...)"
(NR)
Art. 7º
O
disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis
elaborados a partir da data-base de maio de 2024.
Parágrafo
único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis
registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as
adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 8º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2024.
GILNEU
FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
MEF42386
REF_AD