MEDIDA
PROVISÓRIA 1211, DE 27 MARÇO DE 2024 - MEF42378 - AD
Altera
a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa
Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes -
Desenrola Brasil - Faixa 1.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A
Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
1º (...)
Parágrafo
único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o
disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Artigo
8º (...)
§
1º. (...)
(...)
III
- data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20
de maio de 2024;
(...)"
(NR)
Art. 2º
Fica
revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º
Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
MEF42378
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