MEDIDA PROVISÓRIA 1211, DE 27 MARÇO DE 2024 - MEF42378 - AD

 

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

  Art. 1º

 

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 1º (...)

 

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)

 

"Artigo 8º (...)

 

§ 1º. (...)

 

(...)

 

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Fernando Haddad

 

 

MEF42378

REF_AD