PROCESSO DE CONSULTA N° 58 / 24 -
MEF42370 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
FABRICANTES DE CIGARROS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
NÃO
CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET UTILIZADOS NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA .
No
regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da
Contribuição para o PIS\Pasep, a título de insumo, em relação aos serviços de
acesso à internet aplicados na prestação dos serviços de suporte técnico,
manutenção e outros serviços de tecnologia da informação (treinamento em
informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos). A caracterização como insumo restringe-se aos bens e serviços
utilizados no processo de prestação de serviços ao cliente, não alcançando as
demais áreas de atividade organizadas pela pessoa jurídica, como
administrativa, contábil, jurídica, comercial etc. Dispositivos Legais: Lei nº
10.627, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit\RFB
nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 176. Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET UTILIZADOS
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA . No regime de
apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da Cofins, a título de insumo, em relação aos serviços de
acesso à internet aplicados na prestação dos serviços de suporte técnico,
manutenção e outros serviços de tecnologia da informação (treinamento em
informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos). A caracterização como insumo restringe-se aos bens e serviços
utilizados no processo de prestação de serviços ao cliente, não alcançando as
demais áreas de atividade organizadas pela pessoa jurídica, como
administrativa, contábil, jurídica, comercial etc.
Dispositivos
legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit\RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 2022, art. 176.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 25.3.2024
Data
da Publicação: 29.3.2024
MEF42370
REF_AD