PROCESSO DE CONSULTA N° 36 / 24 -
MEF42366 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa:
VACINAS. COVID-19. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. EXTENSÃO A OUTROS
TRIBUTOS.IMPOSSIBILIDADE.
A
isenção tributária concedida na importação das vacinas para o combate à
Covid-19 pela União não se estende às receitas decorrentes do transporte e da
armazenagem de tais vacinas, ainda que oriundas de contratos com a própria
Administração Pública, por falta de previsão legal. Dispositivos Legais: Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 111 e 176; Lei
nº 10.865, de 2004, art. 9º, caput, inciso I, alínea "a"; Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 256, caput, inciso I, alínea
"a".
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 19.3.2024
Data
da Publicação: 29.3.2024
MEF42366
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