PROCESSO DE CONSULTA N° 57 / 24 -
MEF42364 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
PAGAMENTOS
EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº
9.430, DE 1996.
Os
pagamentos pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços efetuados a
pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas
autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na
fonte, aplicando-se, no que couber, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11
de janeiro de 2012. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Compete aos Estados, Distrito
Federal e Municípios disciplinar a forma de recolhimento do imposto retido na
fonte aos seus cofres. Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei nº 9.430, de
1996, art. 64; Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso
Extraordinário nº 1.293.453\RS (Tema de Repercussão Geral nº 1.130); Parecer
SEI nº 5744\2022\ME (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN).
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 25.3.2024
Data
da Publicação: 27.3.2024
MEF42364
REF_IR