PROCESSO DE CONSULTA N° 57 / 24 - MEF42364 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.

 

Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se, no que couber, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios disciplinar a forma de recolhimento do imposto retido na fonte aos seus cofres. Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453\RS (Tema de Repercussão Geral nº 1.130); Parecer SEI nº 5744\2022\ME (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN).

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 25.3.2024

Data da Publicação: 27.3.2024

 

 

MEF42364

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