PROCESSO DE CONSULTA N° 32 / 24 - MEF42363 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.

 

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR\2018). Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR\2018), art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 15.3.2024

Data da Publicação: 27.3.2024

 

 

MEF42363

REF_IR