PROCESSO DE CONSULTA N° 32 / 24 -
MEF42363 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
DESPESA
MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.
São
dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços
prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates
administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de
dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e
III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR\2018). Dispositivos legais:
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR\2018), art. 73, caput e § 1º, incisos
II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 15.3.2024
Data
da Publicação: 27.3.2024
MEF42363
REF_IR