PROCESSO DE CONSULTA N° 45 / 24 -
MEF42362 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
TITULAR
DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É
vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de
locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou
acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a
locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte. Dispositivos legais:
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea
"g"; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea
"b"; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art.
104, § 5º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 20.3.2024
Data
da Publicação: 27.3.2024
MEF42362
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