PROCESSO DE CONSULTA N° 45 / 24 - MEF42362 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.

 

É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte. Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "g"; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea "b"; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 20.3.2024

Data da Publicação: 27.3.2024

 

 

MEF42362

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