PROCESSO DE CONSULTA N° 44 / 24 -
MEF42361 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Os
serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de
construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição
previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou
empreitada.
Os
serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas
e equipamentos, enquadrados no art. 112, XIV e\ou XV da IN RFB nº 2.110, de
2022, sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados
mediante cessão de mão-de-obra. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à
Solução de Consulta Cosit nº 259, de 2014. Dispositivos Legais: IN RFB nº
2.110, de 2022, arts 110; 112, XIV e XV; 130, III; e Anexo VI. ASSUNTO:
Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem
efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico,
ou sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes
da apresentação da consulta, ou sem a descrição precisa e completa do fato a
que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução. Dispositivos
Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27,
II, VII e XI.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 20.3.2024
Data
da Publicação: 27.3.2024
MEF42361
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