PROCESSO DE CONSULTA N° 44 / 24 - MEF42361 - LT

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

 

Os serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos, enquadrados no art. 112, XIV e\ou XV da IN RFB nº 2.110, de 2022, sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados mediante cessão de mão-de-obra. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 259, de 2014. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts 110; 112, XIV e XV; 130, III; e Anexo VI. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, ou sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta, ou sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II, VII e XI.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 20.3.2024

Data da Publicação: 27.3.2024

 

 

MEF42361

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