PROCESSO DE CONSULTA N° 305 / 19 - MEF42357 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Obrigações Acessórias

 

Ementa: Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.

 

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.

 

FERNANDO MOMBELLI - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 17.12.2019

Data da Publicação: 26.3.2024

 

 

MEF42357

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