PROCESSO DE CONSULTA N° 305 / 19
- MEF42357 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Obrigações Acessórias
Ementa:
Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia
administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da
inscrição no CNPJ.
Dispositivos
Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art.
1º.
FERNANDO
MOMBELLI - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 17.12.2019
Data
da Publicação: 26.3.2024
MEF42357
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