PROCESSO DE CONSULTA N° 50 / 24 -
MEF42347 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
SOCIEDADE
DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO.
Às
Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da
Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições
financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado. Dispositivos Legais.
art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art.
108, § 1º, do CTN. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de
24\08\2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http:\\www.in.gov.br\autenticidade.html, pelo código 05152024032500049 49 Nº
58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Normas
de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem efeitos os questionamentos
sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal
de lei. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro
de 2021, art. 27, incisos II e IX.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 22.3.2024
Data
da Publicação: 25.3.2024
MEF42347
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