PROCESSO DE CONSULTA N° 50 / 24 - MEF42347 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO.

 

Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado. Dispositivos Legais. art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art. 108, § 1º, do CTN. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24\08\2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http:\\www.in.gov.br\autenticidade.html, pelo código 05152024032500049 49 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e IX.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 22.3.2024

Data da Publicação: 25.3.2024

 

 

MEF42347

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