PROCESSO DE CONSULTA N° 99.002 /
24 - MEF42344 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Para
atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei
nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação
de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE
2023. Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea
"a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, §
12. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Para atividades
de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador
padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei
nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação
de serviços, no inciso I desse mesmo artigo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispositivos legais:
Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20,
caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.
GUSTAVO
SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA - Coodenador
Data
da Decisão: 14.3.2024
Data
da Publicação: 25.3.2024
MEF42344
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