PROCESSO DE CONSULTA N° 99.003 /
24 - MEF42342 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
LUCRO
PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO.
Para
fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio
deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo
aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 17
DE AGOSTO DE 2023. Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598\77, art. 12,
inciso IV e §§ 4º e 5º, Decreto nº 9.580\2018, arts.
208 e 595, caput e §8º, Lei nº 9.430\96, art. 51, IN RFB nº 1.700\2017, art.
215, caput e § 3º, inciso III. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL
PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Para fins de apuração do lucro presumido a
receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base
de cálculo da CSLL, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 20 da
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Dispositivos Legais:
IN RFB nº 1.700\2017, art. 215, caput e § 3º, inciso III.
GUSTAVO
SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA - Coodenador
Data
da Decisão: 14.3.2024
Data
da Publicação: 25.3.2024
MEF42342
REF_IR