PROCESSO DE CONSULTA N° 99.003 / 24 - MEF42342 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.

 

Para fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598\77, art. 12, inciso IV e §§ 4º e 5º, Decreto nº 9.580\2018, arts. 208 e 595, caput e §8º, Lei nº 9.430\96, art. 51, IN RFB nº 1.700\2017, art. 215, caput e § 3º, inciso III. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Para fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo da CSLL, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700\2017, art. 215, caput e § 3º, inciso III.

 

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA - Coodenador

 

Data da Decisão: 14.3.2024

Data da Publicação: 25.3.2024

 

 

MEF42342

REF_IR