PORTARIA
NORMATIVA 127, DE 20 MARÇO DE 2024, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - MEF42340 - BEAP
Altera
a Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, que regulamenta o art. 1º
da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19
de julho de 2002, para autorizar a cobrança e recuperação de créditos da União,
das Autarquias e Fundações Públicas Federais, as medidas que enumera, e dá
outras providências.
O
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro
de 1993, tendo em vista o disposto no art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho
de 1997, e no § 2º do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o
que consta do Processo Administrativo nº 00407.028014/2022-39, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Artigo
13-A Esta Portaria Normativa se aplica, no que couber, à Secretaria-Geral
de Contencioso quando da cobrança de créditos da União.
Parágrafo
único. A Secretaria-Geral de Contencioso poderá
editar os atos a que se referem os arts. 11 e 12
dessa Portaria Normativa." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
MEF42340
REF_BEAP