PORTARIA
344, DE 21 MARÇO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42338 - LT
Altera
o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) -
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso VI do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no
art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de
2023 - Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:
Art. 1º
Acrescentar,
no Anexo I - Termos e Definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) -
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicado pela
Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, os seguintes termos e
definições:
-
Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida por
Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas
harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
-
Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes
entidades internacionais: International Organization for Standardization
(ISO) ou International Electrotechnical
Commission (IEC).
-
Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira:
normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por
intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
-
Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado,
ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica,
responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do
treinamento.
Art. 2º
Alterar
a redação da definição do termo "Responsável técnico pela
capacitação" constante do Anexo I - Termos e definições - da NR-01,
publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, na seguinte
forma:
"profissional
legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR
específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos,
podendo ser o responsável técnico pelo treinamento."
Art. 3º
Excluir
os termos "Normas europeias harmonizadas", "Normas técnicas
oficiais" e "Normas técnicas internacionais" e suas respectivas
definições, do ANEXO IV - Glossário - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) -
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, publicado pela Portaria SEPRT
nº 916, de 30 de julho de 2019.
Art. 4º
Esta
Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF42338
REF_LT