DECRETO
48784, DE 04 MARÇO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42320 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
7º A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do
Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de maio de
2024.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de março de 2024.
Belo
Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42320
REF_LESTMG