RESOLUÇÃO
1362, DE 28 FEVEREIRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF4216
- LT
O
Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 302ª Reunião
Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6º da Lei
nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Recomendar
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que fixe o teto máximo de juros
ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário,
em um inteiro e setenta e dois centésimos por cento (1,72%) e, para as
operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de
benefício, em dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento (2,55%).
Art. 2º
Fica
revogada a Resolução CNPS nº 1.361, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
Presidente
MEF42316
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