CIRCULAR
1046, DE 29 FEVEREIRO DE 2024, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEF42312 - LT
Dispõe
sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em
atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos
a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação
publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do
Trabalho.
A
Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de
acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em
consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, Edital nº 4/2023 altera o
edital nº 3/2023, resolve:
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- Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito
mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em
atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da
competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de
maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por
todos os entes envolvidos no processo do FGTS.
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- O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública
divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do
Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.
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- As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual
de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br,
na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
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- Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO
HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
MEF42312
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