PORTARIA 398, DE 29 FEVEREIRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42310 - AD

 

Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 3º do artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º (...)

 

I - serão divulgadas em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, pelas unidades responsáveis definidas no Anexo VII;

 

II - serão atualizadas semestralmente; e

 

III - compreenderão os anos-calendário de 2015 e subsequentes." (NR)

 

"Artigo 3º Compete à Comissão Executiva de Transparência Ativa:

 

I - reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB;

 

II - coordenar as ações necessárias para a atualização semestral a que se refere o inciso II do caput do artigo 2º;

 

III - constituir Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos de Estudos Temáticos (GET) específicos, com a colaboração das subsecretarias, das unidades de assessoramento direto e das unidades descentralizadas, para viabilizar a execução das atividades de competência da Comissão; e

 

IV - solicitar às unidades da RFB quaisquer informações ou a realização de reuniões com especialistas sobre as matérias em pauta para a execução das atribuições da Comissão." (NR)

 

"Artigo 3º-A. A Comissão Executiva de Transparência Ativa será composta por representantes das seguintes unidades:

 

I - Gabinete (Gabin);

 

II - Ouvidoria (Ouvid);

 

III - Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit);

 

IV - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad);

 

V - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad);

 

VI - Coordenação-Geral de Tributação (Cosit);

 

VII - Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis);

 

VIII - Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes);

 

IX - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana);

 

X - Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec); e

 

XI - Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (SRRF08).

 

§ 1º. A coordenação da Comissão será exercida pelo representante do Gabinete.

 

§ 2º. O coordenador e os membros da Comissão serão designados pelo Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil.

 

§ 3º. A Comissão realizará reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário preestabelecido, e reuniões extraordinárias, caso haja necessidade de manifestação sobre matéria de sua competência em caráter de urgência." (NR)

 

"Artigo 4º (...)

 

§ 1º. A requisição para a correção de dados a que se refere o caput deverá ser tratada com prioridade pela Comissão Executiva de Transparência Ativa, observados os ritos e prazos relativos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

A Portaria RFB nº 319, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, nos termos do Anexo II desta Portaria.

 

 

 Art. 3º

 

Os Anexos I, III, IV, V, VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.

 

 

 Art. 4º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

  ANEXO I

(Anexo I da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte

IRBI

Base legal

Descrição

Fonte

Tributo

Tipo de IRBI

Horário Eleitoral

Lei nº 9.096, de 1995; artigo 50-E;

As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e de referendos poderão efetuar a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito.

ECF - M300A, 132.

IRPJ

Dedução no LALUR

Lei nº 9.504, de 1997, Artigo 99

Prouni - Programa Universidade para Todos

Lei nº 11.096, de 2005.

Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

ECF - N610, 5.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Sudam/Sudene - Isenção Projeto Industrial / Agrícola

Lei nº 9.532, de 1997, artigo 3º;

Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.

ECF - N610, 7 e 8.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Lei nº 9.808, de 1999, artigo 13.

Sudam/Sudene - Isenção Projeto Tecnologia Digital

Lei nº 12.546, de 2011, artigo 11;

Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.

ECF - N610, 12 e 13.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigo 1º, § 1-A;

Lei nº 12.715, de 2012, artigo 69;

Lei nº 12.995, de 2014, artigo 10.

Sudam/Sudene - Redução 75% Projeto Setor Prioritário

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigo 1º;

Redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.

ECF - N610, 50.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Lei nº 12.715, de 2012, artigo 69;

Lei nº 12.995, de 2014, artigo 10;

Lei nº 13.799, de 2019, artigo 1º;

Decreto nº 9.682, de 2019.

Sudam/Sudene - Redução Escalonada Setor Prioritário, Projeto Industrial / Agrícola

Lei nº 9.532, de 1997, artigo 3º, incisos I, II e III e §§ 1º e 2º;

Redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploraçã

ECF - N610, 55, 60, 65, 70 e 75.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Lei nº 9.808, de 1999, artigo 13;

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigo 2º.

Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

Lei nº 11.484, de 2007, artigos 1º a 11;

A pessoa jurídica beneficiária do Padis, nos termos e condições estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 2007, terá as alíquotas do IRPJ e adicional reduzidas em 100% (cem por cento) incidente sobre o lucro da exploração.

ECF - N610, 42 e 43.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Lei nº 13.169, de 2015.

Sudam/Sudene - Redução por Reinvestimento

Lei nº 8.167, de 1991, artigo 19;

Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.

ECF - N610, 77.

IRPJ

Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração.

Lei nº 8.191, de 1991, artigo 4º;

Lei nº 9.532, de 1997, artigo 2º;

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigo 3º;

Lei nº 12.715, de 2012, artigo 69;

Lei nº 13.799, de 2019, artigo 1º;

Decreto nº 9.682, de 2019.

Finor - Fundo de Investimentos do Nordeste

Lei nº 8.167, de 1991, artigo 9º;

Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene

ECF - N615, 2.

IRPJ

Aplicação em incentivos fiscais.

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigo 4º;

Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, artigo 32, inciso XVIII;

Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, artigo 32, inciso IV;

Lei nº 9.532, de 1997, artigo 4º, § 1º; Lei nº 12.995, de 2014, artigos 1º e 2º.

Finam - Fundo de Investimentos da Amazônia

Lei nº 8.167, de 1991, artigo 9º;

Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene.

ECF - N615, 3.

IRPJ

Aplicação em incentivos fiscais.

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigo 4º;

Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, artigo 32, inciso XVIII;

Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, artigo 32, inciso IV;

Lei nº 9.532, de 1997, artigo 4º, § 1º; Lei nº 12.995, de 2014, artigos 1º e 2º.

Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Dedução do Imposto de Renda

Lei nº 8.313, de 1991, artigo 26, § 1º; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 13, § 2º, inciso I; Decreto nº 5.761, de 2006, artigos 28 e 30; Lei nº 8.313, de 1991, artigo 18, caput e §§ 1º e 3º; Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, artigo 39.

Dedução, do imposto devido, das quantias efetivamente realizadas no período de apuração a título de doações ou patrocínio, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) na forma de doações.

ECF - N630A, 6;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

ECF - N630B, 6;

ECF - N630C, 6.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Lei nº 6.321, de 1976, artigo 1º; Lei nº 9.532, de 1997, artigos 5º e 6º, inciso I.

Dedução de até 4% (quatro por cento) do imposto devido, antes do adicional.

ECF- N630A, linha 8;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

ECF- N630B, linha 8;

ECF- N630C, linha

Atividade Audiovisual - Dedução do Imposto de Renda

Lei nº 8.685, de 1993, artigos 1º e 1º-A; Lei nº 9.323, de 1996, artigo 1º; Lei nº 9.532, de 1997, artigos 5º e 6º; Lei nº 11.437, de 2006, artigos 7º, 8º e 9º; Lei nº 12.375, de 2010, artigos 12 e 13; Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001.

Deduções, do imposto de renda, dos valores relativos aos incentivos à atividade audiovisual e à atividade cultural que não excedam a 4% (quatro por cento) do imposto devido.

ECF-N630A, Linha 10;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

ECF-N630B, Linha 9;

ECF-N630C, Linha 9.

Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069, de 1990, artigo 260; Lei nº 12.594, de 2012, artigo 87.

Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais.

ECF - N630A, Linha 11;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

ECF -- N630B, Linha 10;

ECF - N630C, Linha 10.

Fundos do Idoso

Lei nº 12.213, de 2010;

Dedução, do IRPJ devido em cada período de apuração, do total das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

ECF - N630A, Linha 12;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

Lei nº 12.594, de 2012, artigo 88.

ECF - N630B, Linha 11;

ECF - N630C, Linha 11.

Incentivo ao Desporto

Lei nº 11.438, de 2006;

Dedução, do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

ECF - N630, Linha 13;

IRPJ-

Dedução na apuração do IRPJ.

Lei nº 13.155, de 2015, artigo 43.

ECF - N630B, Linha 12;

ECF - N630C, Linha 12.

Pronon - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica

Lei nº 12.715, de 2012, artigos 1º a 14;

Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e desenvolvidos por instituições indicadas em lei.

ECF - N630A, Linha 14;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

Lei nº 12.844, de 2013, artigo 28;

ECF - N630B, Linha 13;

Lei nº 13.169, de 2015, artigo 10.

ECF - N630C, Linha 13.

Pronas/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Lei nº 12.715, de 2012, artigos 1º a 14;

Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronas/PCD e desenvolvidos por instituições indicadas em lei.

ECF - N630A, Linha 15;

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

Lei nº 12.844, de 2013, artigo 28.

ECF - N630B, Linha 14;

Lei nº 13.169, de 2015, artigo 10.

ECF - N630C, Linha 14.

Empresa Cidadã

Lei nº 11.770, de 2008.

Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral paga a empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da licença paternidade.

ECF - N630A, Linha 16;

IRPJ

Dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL.

ECF N630B, Linha 15;

ECF - N630C, Linha 15.

Programa Rota 2030

Medida Provisória nº 843, de 2018;

Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País.

ECF - N630A, 16.6 e 16.7.

IRPJ

Dedução na apuração do IRPJ.

Lei nº 13.755, de 2018, artigo 11;

Decreto nº 9.557, de 2018, artigo19.

Prouni - Programa Universidade para Todos

Lei nº 11.096, de 2005.

Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

ECF - N670, 8.

CSLL

Dedução na apuração da CSLL.

Programa Rota 2030

Medida Provisória nº 843, de 2018;

Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País.

ECF - N670, 13.01 e 13.02.

CSLL

Dedução na apuração da CSLL.

Lei nº 13.755, de 2018, artigo 11;

Decreto nº 9.557, de 2018, artigo 19.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Lei nº 14.148, de 2021, artigo 4.

Redução de alíquota a 0% (zero por cento) de IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no artigo 4º.

ECF - N610, 75.11 e 75.12. P300, 11.20. T150, 14.20.

IRPJ

Redução de alíquota de IRPJ

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Lei nº 14.148, de 2021, artigo 4.

Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da CSLL pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no artigo 4º.

ECF - N670, 12.20 ou 18.20. P500, 11.20. T181, 10.20.

CSLL

Redução de alíquota da CSLL.

 

* Os incentivos relativos à Sudam e Sudene são informados no mesmo campo da ECF, não sendo possível determinar individualmente para cada programa. Dentre as categorias, só há distinção para o programa de inclusão digital e projeto industrial ou agrícola.

 

  ANEXO II

(Anexo I-A da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Receita Desonerada (Desoneração da Base de Cálculo) do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) do contribuinte

IRBI

Base legal

Descrição

Fonte

Tributo

Tipo de IRBI

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Lei nº 14.148, de 2021, artigo 4.

Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da Cofins pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no artigo 4º.

EFD - M810, 920.

Cofins

Redução de alíquota da Cofins.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Lei nº 14.148, de 2021, artigo 4.

Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da Contribuição para o PIS/Pasep pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no artigo 4º.

EFD - M410, 920.

Contribuição para o PIS/Pasep

Redução de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep.

 

*A EFD-Contribuições possui dados sobre a receita desonerada (desoneração da base de cálculo) dos tributos, contudo não possui o valor do tributo exonerado.

 

  ANEXO III

(Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação / Cofins-Importação

IRBI

Fundamento Legal

Fonte

Acetona

Acetona destinada a produção de monoisopropilamina (Mipa), Código Tipi 2914.11.00 - Lei nº 11.727, de 2008, artigo 25, §§ 1º e 2º

DW-Aduaneiro

Adubos e fertilizantes

Adubos ou fertilizantes - Capítulo 31 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso I, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

DW-Aduaneiro

Aeronaves

Aeronaves da posição 8802 da NCM - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso VI, c/c Lei nº 10.925, de 2004, artigo 6º, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.

DW-Aduaneiro

Amostras e remessas sem valor comercial

Amostras e Remessas Postais Internacionais, sem valor comercial - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso II, alínea "a".

DW-Aduaneiro

Bens a serem empregados em aeronaves

Bens a serem empregados em aeronaves - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso VII, c/c Lei nº 10.925, de 2004, artigo 6º, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.

DW-Aduaneiro

Zona Franca de Manaus

Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 11.196, de 2005, artigo 50, c/c Decreto nº 5.691, de 2006.

DW-Aduaneiro

Regime de Exportação Temporária

Bens aos quais tenha sido aplicado o Regime de Exportação Temporária - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 2º, inciso VI.

DW-Aduaneiro

Evento cultural, científico ou esportivo

Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil - Lei nº 11.488, de 2007, artigo 38.

DW-Aduaneiro

Cinema e audiovisual

Bens destinados a indústria cinematográfica e audiovisual - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso V, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.

DW-Aduaneiro

Reposição de materiais

Bens idênticos destinados a reposição de outros anteriormente importados - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 2º, inciso II.

DW-Aduaneiro

Entidades beneficentes de assistência social

Bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 2º, inciso VII.

DW-Aduaneiro

Instituições científicas e tecnológicas

Bens importados por instituições científicas e tecnológicas, cientistas e pesquisadores - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso II, alínea "h".

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Drawback

Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback/Isenção - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso II, alínea "f".

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Zona Franca de Manaus

Bens para elaboração de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 14, § 1º.

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Recap - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

Bens submetidos ao Recap - Lei nº 11.196, de 2005, artigo 14, inciso II, c/c Decreto nº 6.581, de 2008.

DW-Aduaneiro

Repenec - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 2010, artigos 1º a 5º e Decreto nº 7.320, de 2010, artigo 18.

DW-Aduaneiro

Repes - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação

Bens submetidos ao Repes - Lei nº 11.196, de 2005, artigo 4º, inciso. II, c/c Decreto nº 5.713, de 2006.

DW-Aduaneiro

Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

Bens submetidos ao Reporto - Lei nº 11.033, de 2004, artigo 14, c/c Decreto nº 6.582, de 2008.

DW-Aduaneiro

Regimes Aduaneiros Especiais

Bens submetidos aos Regimes Aduaneiros Especiais - Lei nº 10865, de 2004, artigo 14, caput.

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Corretivo de solo

Corretivo de solo de origem mineral - Capítulo 25 da NCM - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso IV, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Defensivos agrícolas

Defensivos agropecuários - Posição 3808 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso II, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos

Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 2010, artigo 3º, § 1º, incisos III e IV, e Lei nº 12.780, de 2013, artigo 4º, § 1º, incisos III e IV.

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Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos

Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Bens admitidos sob o Regime de Admissão Temporária - Lei nº 12.350, de 2010, artigo 4º e Lei nº 12.780, de 2013, artigo 5º.

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Loja Franca

Exclusivo Loja Franca - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso II, alínea "d".

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Fabricação de papéis

Máquinas e Equipamentos classificados na posição 8439 da Tipi e utilizados na fabricação de papéis - Lei nº 11.196, de 2005, artigo 55, inciso II, C/C Decreto nº 5.653, de 2005.

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Feijões, arroz e farinhas

Feijões comuns, arroz e farinhas, com códigos NCM definidos pela Lei 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso V e VI, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Gás natural

Gás natural destinado às unidades termelétricas integrantes do PPT - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso IX.

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Gás natural

Gás natural importado da Bolívia - Decreto nº 681, de 1992, Ato Declaratório Interpretativo nº 21, de 2004, artigo 3º.

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Gás natural liquefeito -GNL

Gás Natural Liquefeito - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso XVI

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Inoculantes agrícolas

Inoculantes agrícolas do código 3002.90.99 da NCM - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso VI, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Evento cultural, científico ou esportivo

Isenção de Pis/Cofins - Importação - Lei nº 11.488, de 2007, artigo38.

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Massas alimentícias

Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XVIII.

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Leite em pó

Leite em pó, conforme definições da Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XI, c/c Lei nº 11.488, de 2007, artigo 32, c/c Decreto nº 5.630, de 2005, e Decreto nº 6.461, de 2008.

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Leite fluido

Leite fluido, conforme definições da Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XI, c/c Lei nº 11.488, de 2007, artigo 32, c/c Decreto nº 5.630, de 2005, e Decreto nº 6.461, de 2008.

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Livros

Livros, conforme definido no artigo 2º da Lei nº 10.753, de 2003 - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso XII, c/c Lei nº 11.033, de 2004, artigo 6º.

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Zona Franca de Manaus

Matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 14-A, c/c Lei nº 10.925, de 2004, artigo 6º.

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Suspensão - matérias primas e materiais de embalagem

Matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresa exportadora - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 40, § 6º, c/c Lei nº 10.925, de 2004, e Lei nº 11.482, de 2007.

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Missões Diplomáticas

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e respectivos integrantes - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso I, alínea "b".

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Objetos de arte

Objetos de arte classificados nas posições 9701, 9702, 9703 e 9706 da NCM, recebidos em doações por museus e entidades culturais - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso II, alínea "g".

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Óleos combustíveis

Óleos combustíveis tipo bunker, códigos 2710.19.21 e 2710.19.22, destinados à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo - Lei nº 11.774, de 2008, artigo 2º.

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Outros

Outras isenções, reduções e suspensões.

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Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, e Patvd - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

Padis e PATVD - Lei nº 11.484, de 2007 e Decreto nº 6.234, de 2007.

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Papel destinado à impressão de jornais

Papel destinado à impressão de jornais - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso III, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.

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Partes e peças - Registro Especial Brasileiro (REB)

Partes, peças e componentes para embarcações com registro no REB - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso I, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.

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Pintos de um dia

Pintos de um dia - código 0105.11 da Tipi - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso X, c/c Lei nº 11.051, de 2004, artigo 29, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos

Posições 3002, 3006, 3926, 4015, 9018 - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 1º, inciso III.

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Pré misturas para pão

Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XVI, Lei nº 11.787, de 2008, e Lei nº 12.096, de 2009.

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Preparação não alcoólica para elaboração de bebidas

Preparações compostas não alcoólicas para elaboração de bebidas - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso XIII, c/c Lei nº 11.196, de 2005, artigo 44.

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Produtos químicos

Produtos químicos intermediários de síntese, Cap. 29 - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 1º, inciso II, alínea "b".

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Produtos químicos

Produtos químicos, Cap 29 - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 1º, inciso I.

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Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, artigo 8º, § 11

Produtos com uso definido pela Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 11, inciso II, c/c Lei nº 11.196, de 2005, artigo 44.

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Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12

Produtos com uso definido pela Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, incisos XVIII, XIX, XX e XXI.

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Farinhas a base de milho

Produtos definidos pela Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso IX, c/c Lei nº 11.051, de 2004, artigo 29, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Leite pasteurizado ou industrializado

Produtos definidos pela Lei 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XI, c/c Lei nº 11.488, de 2007, artigo 32, c/c Decreto nº 6.461, de 2008.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 2º, inciso I.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 2º, inciso II.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, de 2006, artigo 2º, inciso III.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 2º, inciso IV.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, de 2006, artigo 2º, inciso V.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 2º, inciso VI.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 2º, inciso VII.

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Produtos farmacêuticos

Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 2008, artigo 2º, inciso VIII.

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Produtos hortícolas e frutas

Produtos hortícolas e frutas - Capítulos 7 e 8 da Tipi - e ovos - posição 0407 - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso X.

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Produtos químicos e farmacêuticos

Produtos químicos e farmacêuticos - Capítulos 29/30 NCM - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 11, inciso I.

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Queijos

Queijos de tipos definidos pela Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XII, c/c Lei nº 11.488, de 2007, artigo 32, c/c Decretos nºs 5.630, de 2005, e 6.461, de 2008.

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Recine - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica

Recine - Lei nº 12.599, de 2012, artigo 12, e Decreto nº 7.729, de 2012, artigo 7.

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Recompe - Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional

Recompe - Lei nº 12.249, de 2010, artigo 9º, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 7.243, de 2010, artigo5º, inciso III.

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Recopa - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol

Recopa - Lei nº 12.350, de 2010; Decreto nº 7.319, de 2010, Decreto nº 7.525, de 2011.

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Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Reidi - Lei nº 11.488, de 2007, artigo 3º.

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Organismos Internacionais

Representações de organismos Internacionais e respectivos integrantes - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso. I, alínea "c".

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Retorno de bens exportados

Retorno de bens exportados - Devolução para reparo ou substituição - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 1º, § 2º, inciso I, alínea "b".

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Retorno de bens exportados

Retorno de bens exportados - Exportação em consignação - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 1º, § 2º, inciso I, alínea "a".

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Retorno de bens exportados

Retorno de bens exportados - Fatores alheios ao exportador - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 1º, § 2º, inciso I, alínea "e".

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Retorno de bens exportados

Retorno de bens exportados - Guerra ou calamidade pública - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 1º, § 2º, inciso I, alínea "d".

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Retorno de bens exportados

Retorno de bens exportados - Modificações no país importador - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 1º, § 2º, inciso I, alínea "c".

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Sêmens e embriões

Sêmens e embriões da posição 0511 da NCM - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 8º, § 12, inciso XI.

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Sementes agrícolas

Sementes e mudas, e produtos de natureza biológica para sua produção - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso III, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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Soro de leite

Soro de leite fluido, conforme definições da Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XIII, c/c Lei nº 11.488, de 2007, artigo 32, c/c Decreto nº 6.461, de 2008.

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Trigo

Trigo - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso XV, Lei nº 11.787, de 2008, e Lei nº 12.096, de 2009.

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União, Estados e Municípios

União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações - Lei nº 10.865, de 2004, artigo 9º, inciso. I, alínea "a".

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Vacinas

Vacinas para medicina veterinária - código 3002.30 da NCM - Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, inciso VII, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.

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  ANEXO IV

(Anexo IV da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imposto de Importação e IPI

IRBI

Base Legal

Fonte

Amazônia Ocidental

Amazonia Ocidental - Decreto-Lei nº 356, de 1968, artigo 2º.

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Autopeças Não Produzidas

Autopeças Não Produzidas para industrialização - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 285, de 2021, artigo 4º, § 1º, e Lei nº 13.755, de 2018, artigo 20.

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Autopeças Não Produzidas

Autopeças Não Produzidas para industrialização - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 285, de 2021, artigo 4º, § 2º, e Lei nº 13.755, de 2018, artigo 20.

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CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

CNPq - Cientistas, pesquisadores e entidades ligados à pesquisa e credenciados pelo CNPq - Lei nº 8.010, de 1990 - Medida Provisória nº 191, de 2004 (Lei nº 10.964, de 2004).

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Feiras e exposições

Consumo de feiras, exposições e assemelhados - Lei nº 8.383, de 1991, artigo 70; e Portaria MF nº 107, de 1996, artigos 1º ao 4º.

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Drawback

Drawback - Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 78, inciso III - Isenção; Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 78, inciso II - Suspensão; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo 1º, inciso I.

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Copa do Mundo

Eventos Copa do Mundo/Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 2010, artigos 3º, 4º, 7º a 15, e Decreto nº 7.578, de 2011, e Lei nº 12.780, de 2013 e Decreto nº 8.463, de 2015.

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Loja Franca

Exclusivo Loja Franca - Lei nº 8.032, de 1990, artigo 2º, inciso II, alínea "e"; Lei nº 8.402, de 1992, artigo 1º, inciso IV.

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Instituições de educação ou assistência social

Instituições de educação ou de assistência social - Lei nº 8.032, de 1990, artigo 2º, inciso I, alínea "b", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo 1º, inciso IV.

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TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Matérias-primas e produtos intermediários para industrialização de bens de informática para o TSE - Leis nºs 9.359, de 1996, e 9.643, de 1998.

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Missões Diplomáticas

Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e seus respectivos integrantes - Lei nº 8.032, de 1990, artigo 2º, inciso I, alínea "c", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo 1º.

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Outras isenções

Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade.

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Partes e peças para aeronaves

Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves - Lei nº 8.032, de 1990, artigo 2º, inciso II, alínea "j", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo 1º, inciso IV.

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Partes e peças para embarcações

Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações - Lei nº 8.032, de 1990, artigo2º, inciso II, alínea "j" e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo1º.

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Partidos Políticos

Partidos Políticos - Lei nº 8.032, de 1990, artigo2º, inciso I, alínea "b" e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo1º, inciso IV.

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União, Estados, e Municípios

União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivas autarquias - Lei nº 8.032, de 1990, artigo2º, inciso I, alínea "a", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, artigo 1º, inciso IV.

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Autopeças para máquinas agrícolas

Autopeças para produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas - 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, artigo7º do Anexo.

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Contingenciamento

Contingenciamento - Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - Decisão CMC nº 38, de 2005 (alterada pela Decisão CMC nº 26, de 2015); Resolução GMC Nº 49/19; Decreto nº 10.291, de 2020.

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Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Lei nº 9.440, de 1997.

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Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade.

Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela.

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Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade.

Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela.

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Autopeças Não Produzidas

Redução para Autopeças Não Produzidas - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 284, de 2021, artigo 2º.

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Autopeças Não Produzidas

Redução para Autopeças Não Produzidas - Resolução Gecex nº 284, de 2021, artigo 1º.

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Regra para produtos do setor aeronáutico

Produtos do setor aeronáutico - Regra geral de tributação da Tarifa Externa Comum - Decreto nº 2.376, de 1997; Resolução Camex nº 55, de 2010; e Resolução Camex nº 78, de 2011.

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Admissão em Depósito Especial

Admissão em Deposito Especial (DE) Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 93, e Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 480 a 487.

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Admissão em Entreposto Aduaneiro

Admissão em Entreposto Aduaneiro - Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, artigo 9º.

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Loja Franca

Admissão em Loja Franca - Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, artigo 15.

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Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

Admissão em Recof - Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 89, e Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 420 a 426.

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Recof Sped - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital

Admissão em Recof Sped - Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 89.

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Area de Livre Comércio

Admissão na Área de Livre Comércio de Boa Vista - Lei nº 8.256, de 1991, artigo 4º (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, artigo 110 e Lei nº 11.732, de2008, artigo 4º).

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Area de Livre Comércio

Admissão na Área de Livre Comércio. de Cruzeiro Do Sul, Brasileia e Epitaciolândia - Lei nº 8.857, de 1994, (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, artigo 110), e Decreto nº 1.357, de 1994.

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Area de Livre Comércio

Admissão na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - Lei nº 8.387, de 1991, artigo 11, e Decreto nº 517, de 1992.

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Area de Livre Comércio

Admissão na Área de Livre Comércio de Tabatinga - Lei nº 7.965, de 1989 (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, artigo 108).

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Area de Livre Comércio

Admissão na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - Lei nº 8.210, de 1991 (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, artigo 109) e Decreto nº 843, de 1993.

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Zona Franca de Manaus

Admissão na Zona Franca De Manaus - Constituição Federal, Disposições Transitórias, artigo 40, e Decreto-Lei nº 288, de 1967.

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Zona Franca de Manaus

Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente definido no Decreto-Lei nº 288, de 1967, artigo 7º, § 1º, com redação da Lei nº 8.387, de 1991.

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Zona Franca de Manaus

Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente de 88% definido no Decreto-Lei nº 288, de 1967, artigo 7º, § 4º, com redação da Lei nº 8.387, de 1991.

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Zona Franca de Manaus

Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente de acréscimo de 5% definido no Decreto-Lei nº 288, de 1967, artigo 7º, § 9º, com redação da Lei nº 8.387, de 1991.

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Eizof - Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus.

Admissão no Eizof - Portaria Interministerial MEFP/SDR nº 2, de 1992.

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Admissão Temporária

Admissão Temporária - Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 75 (exceto recipientes, embalagens e outros com finalidade semelhante).

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Admissão Temporária

Admissão Temporária - pagamento proporcional de impostos - Lei nº 9.430, de 1996, artigo 79 e Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 373 a 378.

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Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural

Repetro na modalidade definitiva prevista no Decreto nº 6.759, de 2009, artigo 458, inciso IV.

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Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural

Bens destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista no Decreto nº 6.759, de 2009, artigo 376, inciso I, alínea "a".

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Depósito Afiançado

Deposito Afiançado - Instrução Normativa SRF nº 409, de 2004.

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Depósito Especial

Deposito Especial - Decreto 6.759, de 2009, artigo 480, Instrução Normativa SRF nº 386, de 2004, artigo 20.

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Recipientes e embalagens retornáveis

Exclusivo recipientes e embalagens retornáveis e similares - Admissão Temporária ou reimportacao - Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015.

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Mercadorias importadas destinadas à exportação

Mercadorias importadas entrepostadas e destinadas à exportação - Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002, artigo 24.

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Outros Acordos Internacionais

Outros Acordos Internacionais (Exceto Gatt, Sgpc, Aladi E Mercosul) - Lei nº 8.032, de 1990, artigo6º.

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Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

Recof - Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 90; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 59; Decreto nº 6.759, de 2009, artigo 420; Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 2022.

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Repenec - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 2010, artigos 1º a 5º e Decreto nº 7.320, de 2010, artigo 18.

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Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural

Repetro-Industrialização - Lei nº 13.586, de 2017.

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Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

Reporto - Lei nº 11.033, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013.

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  ANEXO V

(Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

IRBI

Base legal

Descrição

Fonte

Tributo

Tipo de IRBI

01

Repetro-Industrialização

Lei nº 13.586, de 2017, artigos 6º a 9º;

Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos.

Sisen

II

Suspensão

Decreto nº 9.537, de 2018;

IPI

Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019.

IPI-Importação

Contribuição para o PIS/Pasep

Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Cofins-Importação

02

Repetro-Sped

Lei nº 13.586, de 2017, artigo 5º;

Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na Modalidade Repetro-Permanente.

Sisen

II

Suspensão

Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 372, 377, 426 e 462;

IPI

Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017.

IPI-Importação

Contribuição para o PIS/Pasep

Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Cofins-Importação

03

Reporto

Lei nº 11.033, de 2004, artigos 13 a 16;

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Sisen

II

Suspensão

Decreto nº 6.582, de 2008;

IPI

Decreto nº 7.212, de 2010, artigos 166 a 170; Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013.

IPI-Importação

Contribuição para o PIS/Pasep

Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Cofins-Importação

04

Recap

Lei nº 11.196, de 2005, artigos 12 a 16;

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.

Sisen

Contribuição para o PIS/Pasep

Suspensão

Decreto nº 5.649, de 2005;

Cofins

Decreto nº 5.788, de 2006;

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Decreto nº 5.789, de 2006;

Cofins-Importação

Decreto nº 6.759, de 2009, artigos271 a 275;

Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 18, III, 24, X, 271, VI, 628 a 645.

05

Remicex

Lei nº 11.196, de 2005, artigo 49;

Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização com Empresa Sediada no Exterior.

Sisen

Contribuição para o PIS/Pasep

Suspensão

Decreto nº 6.127, de 2007;

Cofins

Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 24, XIV, 665 a 684.

06

Repes

Lei nº 11.196, de 2005, artigos 1º a 11;

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação.

Sisen

IPI-Importação

Suspensão

Decreto nº 5.712, de 2006;

Contribuição para o PIS/Pasep

Decreto nº 5.713, de 2006;

Cofins

Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 264 a 270;

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Decreto nº 7.212, de 2010, artigos 271 a 275;

Cofins-Importação

Instrução Normativa SRF nº 630, de 2006.

07

Retid

Lei nº 12.598, de 2012, artigos 7º a 11;

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa.

Sisen

IPI

Suspensão, Isenção e Redução de Alíquota

Decreto nº 8.122, de 2013;

IPI-Importação

Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 2014.

Contribuição para o PIS/Pasep

Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Cofins-Importação

08

Recof

Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigos 89 a 91;

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado.

Sisen

II

Suspensão

Lei nº 10.833, de 2003, artigos 59, § 2º, 63, I, 92;

IPI

Contribuição para o PIS/Pasep

Decreto nº 6.759, de 2006, artigos 420 a 426;

Cofins

Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 2022.

09

Recof-Sped

Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigos 89 a 91;

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.

Sisen

II

Suspensão

Lei nº 10.833, de 2003, artigos 59, § 2º, 63, I, 92;

IPI

Decreto nº 6.759, de 2006, artigos 420 a 426;

Contribuição para o PIS/Pasep

Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 2022.

Cofins

10

RET - Incorporações Imobiliárias

Lei nº 10.931, de 2004, artigos 1º a 11-A;

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias.

Sisen

IR

Redução de Alíquota

Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 486 a 495;

CSLL

Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.

Contribuição para o PIS/Pasep

Cofins

11

RET - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Lei nº 10.637, de 2002, artigo 47;

Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Relativamente às Operações do Mercado de Curto Prazo para Integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Sisen

Contribuição para o PIS/Pasep

Dedução

Decreto nº 5.163, de 2004;

Cofins

Decreto nº 5.177, de 2004;

Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 38, II, 724 a 727.

12

Regime Especial de Medicamentos - Crédito Presumido

Lei nº 10.147, de 2000, artigo 3º;

Regime Especial de Utilização de Crédito Presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, Concedido às Pessoas Jurídicas que Procedam à Industrialização ou à Importação de Medicamentos Destinados à Venda no Mercado Interno.

Sisen

Contribuição para o PIS/Pasep

Crédito Presumido

Decreto nº 3.803, de 2001;

Cofins

Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 460 a 476.

Contribuição para o Contribuição para o Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Cofins-Importação

13

Padis

Lei nº 11.484, de 2007, artigos 1º a 11;

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Sisen

II

Redução de Alíquotas

Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 282 e 283;

IPI

Decreto nº 7.212, de 2010, artigos 150 a 157;

IPI-Importação

Decreto nº 10.615, de 2021;

Contribuição para o PIS/Pasep

Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 2020;

Cofins

Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 81, 292, 644.

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Cofins-Importação

Cide

IRPJ sobre lucro de exploração

14

Reidi

Lei nº 11.488, de 2007, artigos 1º a 5º;

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

Sisen

Contribuição para o PIS/Pasep

Suspensão

Decreto nº 6.144, de 2007;

Cofins

Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 286 a 290;

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 18, IV, 24, XI a XIII, 271, VII e VIII, 646 a 663.

Cofins-Importação

 

  ANEXO VI

(Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Informações disponibilizadas

IRBI

Informações disponibilizadas

Anexo I

- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Razão Social

- Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

- Valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade (IRBI)

Anexo I-A

- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Razão Social

- Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

- Receita desonerada declarada na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade (IRBI)

Anexo II

- CNPJ

- Razão social

- Atividade Econômica, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Anexo III

- CNPJ

- Razão social

- Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

- Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades

Anexo IV

- CNPJ

- Razão social

- Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

- Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades

Anexo V

- CNPJ

- Razão social

- Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

- Município e Unidade da Federação da matriz

- Data inicial da fruição do benefício

- Data final da fruição do benefício

 

  ANEXO VII

(Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)

 

Unidades responsáveis pela apuração e correção das informações

IRBI

Unidade Responsável

Anexos I, I-A e II

Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)

Anexos III e IV

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)

Anexo V

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad)

 

 

MEF42310

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