PORTARIA
239, DE 28 FEVEREIRO DE 2024, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS
- MEF42308 - LEST
Divulga
o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações
internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de março de 2024.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas
com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da
Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2024, é de 33,26% (trinta
e três inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo
Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil
OSVALDO
LAGE SCAVAZZA
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF42308
REF_LESTMG