RESOLUÇÃO
5772, DE 28 FEVEREIRO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF42307
- LEST
Regulamenta
a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1200 e 1210 da Escrituração
Fiscal Digital - EFD, tendo em vista as disposições do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 4º e na alínea “d” do inciso II do art. 10, ambos da Parte 2 do Anexo V do
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão apresentar
os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:
I
- Transferência ou recebimento de créditos acumulados;
II
- Autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de
Incentivo à Cultura ou ao Esporte;
III
- apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais
de três meses consecutivos;
IV
- Controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.
Art. 2º
O
contribuinte observará o disposto no Manual de Controle de Créditos Fiscais na
EFD, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
na internet
(http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/), para a
geração dos Registros 1200 e 1210.
Art. 3º
Aplica-se
subsidiariamente a esta resolução, no que couber, o disposto no art. 30 e no
Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 4º
Fica
revogada a Resolução nº 4.757, de 24 de março de 2015.
Art. 5º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência
Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Luiz
Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF42307
REF_LESTMG