DECRETO
48782, DE 28 FEVEREIRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42305 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
|
|
|
|
3 |
13,08%
(treze inteiros e oito centésimos por cento) |
3.1 |
Álcool
Etílico Hidratado Combustível - AEHC. |
Indeterminada |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo
Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42305
REF_LESTMG