MEDIDA PROVISÓRIA 1208, DE 27 FEVEREIRO DE 2024 - MEF42302 - LT

 

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

  Art. 1º

 

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

 

I - os art. 1º a art. 3º;

 

II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e

 

III - os Anexos I e II.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 

 

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Fernando Haddad

 

 

MEF42302

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