MEDIDA
PROVISÓRIA 1208, DE 27 FEVEREIRO DE 2024 - MEF42302 - LT
Revoga
dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Ficam
revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de
dezembro de 2023:
I
- os art. 1º a art. 3º;
II
- as alíneas "b", "c" e
"d" do inciso II do caput do art. 6º; e
III
- os Anexos I e II.
Art. 2º
Esta
Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília,
27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
MEF42302
REF_LT