ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4, DE 27 FEVEREIRO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42301 - AD
Institui
códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac
nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem
utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à
Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de
novembro de 1998, e na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º
Ficam
instituídos os seguintes códigos de receita, a serem utilizados no
preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e
à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE):
I
- 1602 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP -
Depósito Judicial; e
II
- 1604 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF -
Depósito Judicial.
Art. 2º
O
Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24,
de 13 de setembro de 2016, fica substituído pelo Anexo II deste Ato
Declaratório Executivo.
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO II
CÓDIGOS
PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS
Item |
Código
de Receita (DJE) |
Especificação
da Receita |
1 |
2080 |
Depósitos
Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG |
2 |
4396 |
Parcelamento
de Arrematação - Primeira Parcela - Depósito Judicial |
3 |
5155 |
Depósitos
Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE |
4 |
5246 |
Royalties
5% (E/M) L 7990 Artigo 7 I A III - DJE |
5 |
5252 |
Royalties
até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma -
DJE |
6 |
5269 |
Royalties
5% (E-M) (L 7990 Artigo 7 P 4) - DJE |
7 |
5275 |
Cota
Parte Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (MM) - DJE |
8 |
5281 |
Royalties
até 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE |
9 |
5298 |
Royalties
Excedentes a 5% (E/M) Lei nº 9.478/1997, Artigo 49, I - DJE |
10 |
5308 |
Royalties
Excedentes a 5% (MCT) Lei nº 9.478/1997, Artigo 49, I - DJE |
11 |
5314 |
Royalties
Excedentes 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em
Plataforma - DJE |
12 |
5337 |
Royalties
Excedentes a 5% (E-M) - Lei nº 9.478/1997, Artigo 49, II - DJE |
13 |
5343 |
Royalties
Excedentes a 5% (MM/MCT) - Lei nº 9.478/1997, Artigo 49, II - DJE |
14 |
5350 |
Royalties
Excedentes a 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE |
15 |
5366 |
Participação
Especial (E-M) - Lei nº 9.478/1997, Artigo 50 - DJE |
16 |
5372 |
Participação
Especial (MME/MMA) - Lei nº 9.478/1997, Artigo 50 - DJE |
17 |
5405 |
Participação
Especial - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE |
18 |
5428 |
Royalties
- Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - Artigo 42 da Lei nº
12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas - DJE |
19 |
7118 |
Multa
Administrativa por Infração Trabalhista - DJE |
20 |
5680 |
Fundo
Nacional Antidrogas - DJE |
21 |
6086 |
Perdimento
de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes
Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE |
22 |
1602 |
Ação
Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito
Judicial |
23 |
1604 |
Ação
Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito
Judicial |
MEF42301
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