ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3, DE 26 FEVEREIRO DE 2024, COORDENAÇÃO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF42300 - AD
Aprova
a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (PGD DCTF).
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, declara:
Art. 1º
Fica
aprovada a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento
mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão
obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e
cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
agosto de 2014.
Parágrafo
único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
I
- permitir o preenchimento de declarações relativas a
fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024;
II
- atualizar o texto do Recibo de Entrega da DCTF;
III
- desabilitar a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de
janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas
pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
IV
- permitir que, quando se tratar de débito do Regime
Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) de Sociedade em
Conta de Participação (SCP), o CNPJ da incorporação seja filial do CNPJ
declarante; e
V
- atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GUSTAVO
ANDRADE MANRIQUE
MEF42300
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