PORTARIA 225, DE 26 FEVEREIRO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42299 - LT

 

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (Processo nº 19966.101225/2021-35).

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

 

 

 Art. 2º

 

Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-22 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

 

 

Regulamento

Tipificação

NR-22

NR Setorial

Anexo I

Tipo 2

Anexo II

Tipo 1

Anexo III

Tipo 2

Anexo IV

Tipo 1

 

 

 

 

 Art. 3º

 

Estabelecer o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:

 

 

Item / Subitem

Data

Condição de implementação

Item 22.7.4

5 anos

- Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação

Item 22.7.12

5 anos

- Para minas que utilizam vagonetas

Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1

36 meses

- Para máquinas autopropelidas novas

5 anos

- Para máquinas autopropelidas usadas

 

 

 

 

 Art. 4º

 

Na data da entrada em vigor desta Portaria ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

I - Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999;

 

II - Portaria SIT nº 27, de 01 de outubro de 2002;

 

III - Portaria SIT nº 63, de 02 de dezembro de 2003;

 

IV - Portaria SIT nº 202, de 26 de janeiro de 2011;

 

V - Portaria SIT nº 1.894, de 09 de dezembro de 2013;

 

VI - Portaria MTE nº 732, de 22 de maio de 2014;

 

VII - Portaria MTPS nº 506, de 29 de abril de 2016;

 

VIII - Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018;

 

IX - Portaria SEPRT nº 210, de 11 de abril de 2019;

 

X - Art. 4º da Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022; e

 

XI - Art. 13 da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

 

 

 Art. 5º

 

Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua sua publicação.

 

 

LUIZ MARINHO

 

  ANEXO 

 

Clique aqui para fazer download deste anexo.

 

 

MEF42299

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