PORTARIA
225, DE 26 FEVEREIRO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42299 - LT
Aprova
a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional
na Mineração (Processo nº 19966.101225/2021-35).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art.
1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de
2023, resolve:
Art. 1º
A
Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração - passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2º
Determinar,
conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP
nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-22 e seus anexos sejam interpretados
conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-22 |
NR
Setorial |
Anexo
I |
Tipo
2 |
Anexo
II |
Tipo
1 |
Anexo
III |
Tipo
2 |
Anexo
IV |
Tipo
1 |
Art. 3º
Estabelecer
o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a
publicação desta Portaria, dos seguintes itens:
Item
/ Subitem |
Data |
Condição
de implementação |
Item
22.7.4 |
5
anos |
-
Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação
técnica no caso de inviabilidade de implementação |
Item
22.7.12 |
5
anos |
-
Para minas que utilizam vagonetas |
Item
22.12.11 e subitem 22.12.11.1 |
36
meses |
-
Para máquinas autopropelidas novas |
5
anos |
-
Para máquinas autopropelidas usadas |
Art. 4º
Na
data da entrada em vigor desta Portaria ficam revogados os seguintes
dispositivos:
I
- Portaria MTb nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999;
II
- Portaria SIT nº 27, de 01 de outubro de 2002;
III
- Portaria SIT nº 63, de 02 de dezembro de 2003;
IV
- Portaria SIT nº 202, de 26 de janeiro de 2011;
V
- Portaria SIT nº 1.894, de 09 de dezembro de 2013;
VI
- Portaria MTE nº 732, de 22 de maio de 2014;
VII
- Portaria MTPS nº 506, de 29 de abril de 2016;
VIII
- Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018;
IX
- Portaria SEPRT nº 210, de 11 de abril de 2019;
X
- Art. 4º da Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022; e
XI
- Art. 13 da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 5º
Esta
Portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua
sua publicação.
LUIZ
MARINHO
ANEXO
Clique aqui para fazer
download deste anexo.
MEF42299
REF_LT