PORTARIA
CONJUNTA 1, DE 22 FEVEREIRO DE 2024, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM
O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42298 - LT
Altera
a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023.
O
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87,
resolvem:
Art. 1º
A
Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo
1º (...)
(...)
III
- Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato,
código 16315."
"Artigo
2º (...)
(...)
§
1º. Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do
benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa
ou sindicato;"
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO
GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor
de Tecnologia da Informação
ANDRÉ
PAULO FELIX FIDELIS
Diretor
de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
MEF42298
REF_LT