PORTARIA CONJUNTA 1, DE 22 FEVEREIRO DE 2024, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42298 - LT

 

Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023.

 

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:

 

  Art. 1º

 

A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315."

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

§ 1º. Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou sindicato;"

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA

 

Diretor de Tecnologia da Informação

 

ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS

 

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

 

 

MEF42298

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