ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 05 FEVEREIRO DE 2024, COORDENAÇÃO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF42295 - LT
Cancela
multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
nos casos em que especifica.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das
atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara:
Art. 1º
Ficam
canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024.
Parágrafo
único. O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em
razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral
referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre
apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.
Art. 2º
Os
valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser
restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido
de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/DCOMP) a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 8º da Instrução Normativa
RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 3º
Na
hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o
contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou
sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas, observado
o procedimento previsto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de
2021.
Art. 4º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GUSTAVO
ANDRADE MANRIQUE
MEF42295
REF_LT