DECRETO
48589, DE 29 JANEIRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42282 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos
§§ 28 e 29 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
subitem 4.11 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
|
|
|
|
4 |
(...) |
4.11 |
Tratores
rodoviários para semirreboques, classificados na subposição 8701.2da NBM/SH,
com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou
pedras; veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído
o motorista, classificados nos subitens 8702.10.00 a 8702.30.00 da NBM/SH;
veículos para transporte de mercadorias, classificados nas subposições 8704.2
a 8704.5 e no subitem 8704.60.00 da NBM/SH; chassis com motor para caminhões,
ônibus e micro-ônibus, classificados nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da
NBM/SH. |
(...) |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 29 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42282
REF_LESTMG