ATO
COTEPE/ICMS 9, DE 24 JANEIRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
- MEF42272 - LEST
Altera
o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada
no dia 24 de janeiro de 2024, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º
Os
itens 39, 39.2, 39.3, 39.4, 39.5, 39.6, 39.14 e 39.19 do Anexo Único do Ato
COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"
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39 |
GT75
- Imposto sobre Bens e Serviços - IBS |
Debater,
promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessários à
implementação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, objeto da Emenda
Constitucional nº 132, de 2023; imunidades; coordenação da regulamentação e
interpretação da legislação do IBS; outras matérias não atribuídas aos Subgupos deste GT. Harmonização com a Contribuição sobre
Bens e Serviços - CBS. |
(...)
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39.2 |
-
Regimes Específicos: Serviços Financeiros e planos de saúde |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime
Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas
modalidades, planos de assistência à saúde. Harmonização com a CBS. |
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39.3 |
Regimes
Específicos: Operações com bens imóveis |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime
Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis, bem como
referente ao Regime Específico de Concursos e Prognósticos. Harmonização com
a CBS. |
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39.4 |
SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e
Lubrificantes |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime
Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e lubrificantes.
Harmonização com a CBS. |
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39.5 |
SubGT Reequilíbrio de contratos de longo prazo |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para estabelecer
instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em
vigor da lei instituidora do IBS, inclusive concessões públicas. Harmonização
com a CBS. |
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39.6 |
SubGT Regimes Específicos: Outros |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros
Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas;
turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e
aviação; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor
rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS |
(...)
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39.14 |
SubGT Regulamentação do Comitê Gestor do IBS |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à
regulamentação do Comitê Gestor, especialmente quanto à sua governança,
estrutura organizacional e natureza jurídica de entidade pública sob regime
especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e
financeira. Distinguir matérias que devem ser tratadas na lei complementar de
regência do Comitê Gestor daquelas que deverão ser tratadas em seu regimento
interno. |
(...)
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39.19 |
SubGT Gestão Fiscal, Financeira e Contábil dos
Recursos do IBS e do Comitê Gestor do imposto. |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar os
aspectos contábil, financeiro e orçamentário do IBS e de seu Comitê Gestor,
no tocante à Administração Financeira dos entes subnacionais, inclusive
quanto à distribuição e vinculações dos recursos do IBS. Harmonização com a
CBS e a Administração Tributária e Financeira da União e com o Comitê Gestor
do IBS. |
(...)
".
Art. 2º
O
item 39.22 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 com a
seguinte redação:
"
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39.22 |
SubGT Coordenação da Fiscalização do IBS |
Debater,
promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à
coordenação das atividades de fiscalização e lançamento tributário do IBS;
integração com a Administração Tributária da União relativamente à CBS. |
".
Art. 3º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2023.
Presidente
da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil
- Rafael Cardoso Caetano; PGFN - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas
- Carlos Alberto Messias; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe
Crespo Ferreira; Bahia - Sandra Urania Silva Andrade; Ceará - Fernando
Damasceno; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo
Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Mato Grosso -
Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros;
Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná -
Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Gardênia
Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio
Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva; São Paulo
- Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe -
Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
RENATA
LARISSA SILVESTRE
MEF42272
REF_LESTMG