RESOLUÇÃO
55, DE 19 JANEIRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42271
- LEST
Altera
a Resolução CONFAZ Nº 46/23, que excepcionaliza dispositivos do anexo da
Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ ICMS.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ,
aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o
Conselho, na sua 388ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de janeiro de
2024, em Brasília, DF, resolve:
Art 1º O art. 1º da Resolução CONFAZ Nº 46, de
14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º Os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de
trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, previstos no
art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 133, de 12 de dezembro de 1997,
excepcionalmente, não serão observados de 1º de julho de 2023 até 31 de
dezembro de 2024.".
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO
CARNEVALLI DURIGAN
MEF42271
REF_LESTMG