PORTARIA 1357, DE 23 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42269 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O item 744 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

744

PET PD 2000ml

Xaveco

19

4,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

303

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Pêra e Canela

31

8,12

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF42269

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